8 de março: o dia da mulher trabalhadora

   A atual previdência social brasileira, pauta duas modalidades para a aposentadoria da mulher 1. por idade mínima, no caso, 60 anos incluindo 15 anos de contribuição e 2. por tempo de contribuição que não depende da idade, sendo 30 anos para as mulheres.

   Podemos afirmar que mesmo com todas as debilidades, esta Previdência Social foi conquistada e é direito de todo o povo e, portanto, da mulher trabalhadora. Mulher esta, que é superexplorada no mercado de trabalho, assediada, ainda com salários menores e jornadas duplas, até mesmo triplas, principalmente no caso das terceirizadas que são ainda mais precarizadas.

   Com a proposta da Reforma da Previdência, no governo de Bolsonaro (PSL/2019), a exploração e opressão feminina no mercado de trabalho alcançarão níveis ainda maiores. Existem dois pontos que devem ser ressaltados: 1. o tempo de trabalho para conseguir a aposentadoria irá aumentar, o que significa uma ampliação da exploração da força de trabalho da mulher e 2. o cálculo de média salarial será feito com base em todos os salários, não mais em relação aos 80% maiores salários de tempo de contribuição, o que irá acarretar, consequentemente, numa queda no valor das a aposentadorias. Resumidamente, as mulheres irão trabalhar por mais tempo para receber aposentadorias menores.

   Neste sentido, o governo Bolsonaro (PSL/2019), nos faz acreditar que tudo isso é necessário, quando na verdade, estão jogando nas costas do trabalhador o “rombo” da Previdência Social, enquanto seus salários continuam intactos e os escândalos de corrupção permanecem rotineiros.

   Nós não deixaremos! A FOB e a RECC dizem um grande NÃO à Reforma da Previdência! Dizemos um grande NÃO à superexploração e opressão femininas!

   Para barrar mais este ataque à saída e à união das mulheres e homens trabalhadores, rumo à GREVE GERAL!